APOSENTADORIA POR IDADE: QUAL O MELHOR MOMENTO PARA DAR ENTRADA?

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Neste tema iremos abordar o que é aposentadoria por idade, quem tem direito a se aposentar por idade e como ocorre esse processo de aposentadoria híbrida. Falaremos sobre os requisitos dessa modalidade de aposentadoria em comparação com os direitos adquiridos antes e depois da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019.

A partir desse material informativo, você vai tirar todas suas dúvidas sobre:

  1. O que é a aposentadoria por idade?;
  2. Quem tem direito a se aposentar por idade?;
  3. Aposentadoria por idade rural;
  4. Aposentadoria por idade híbrida;
  5. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  6. Posso continuar trabalhando mesmo estando aposentado por idade?;
  7. Direito adquirido;
  8. Conclusão.

  1. O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para se aposentar por idade em 2023 é necessário que, se homem, tenha 65 anos de idade e, se mulher, 62 anos de idade.

  1. Quem tem direito a se aposentar por idade?

É de extrema importância saber que existe uma forma diferente de se aposentar para quem completou a idade mínima antes e depois da reforma da previdência. 

– Se você tiver completado a idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) + 180 contribuições (15 anos de contribuição), no máximo até a data de 12/11/2019, você se aposentará por idade na forma antiga, com as regras vigentes antes da reforma da previdência.

– Se você não tiver completado a idade de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) + 180 contribuições (15 anos de contribuição) até a data de 12/11/2019, passará pelo que se chama de Regra de Transição.

– Se você é um novo contribuinte do INSS e iniciou suas contribuições após 13/11/2019, incorrerá na APOSENTADORIA PROGRAMADA, que é a aposentadoria vigente após a nova regra.

Desta forma, as aposentadorias por idade se darão da seguinte forma:

APOSENTADORIA POR IDADE

3 – Aposentadoria por Idade Rural

Na modalidade de aposentadoria por idade existe a aposentadoria por idade rural. Quem tem direito? Primeiramente é preciso entender que existem duas formas de ser trabalhador rural:

– Empregado rural

– Segurado especial

Empregado rural é aquele que, apesar de exercer as atividades do campo, trabalha de carteira assinada, como por exemplo, o vaqueiro que toma conta do rebanho na fazenda ou até mesmo o administrador/gerente de uma fazenda. Ambos trabalham exercendo atividade rural, porém em regime celetista (carteira assinada) e, assim sendo, a aposentadoria se dará da mesma forma de quem tem um trabalho urbano.

Já o trabalhador rural ESPECIAL (segurado especial) tem características até parecidas, mas diferentes. 

Quem é o segurado especial? O agricultor, o extrativista, pescador, indígena, garimpeiro… 

Todos que têm um trabalho no campo e que sobrevivem desse árduo e cansativo trabalho no sol torrencial, sobrecarregando seu corpo, envelhecendo mais rápido e por estes motivos, adquirem o direito da aposentadoria mais cedo.

O trabalhador rural (segurado especial), ou seja, aquele que trabalha para o seu próprio consumo e o da sua família, diferente do trabalhador urbano, não precisa contribuir para o INSS.

Então quais são os requisitos para a aposentadoria rural do segurado especial?

– Ter idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)

– Comprovar atividade rural de 15 anos

– Trabalhar em regime de economia individual ou familiar, ou seja, o que colhe em sua plantação ou pescaria é apenas para a sua própria subsistência e/ou de sua família. Consideram-se membros do regime de economia familiar os cônjuges ou companheiros, filhos menores de 16 anos e pessoas equiparadas aos filhos que trabalhem em conjunto com a família. 

Faz-se importante mencionar que o segurado especial pode ter trabalhado de carteira assinada com vínculo urbano, desde que esse período não ultrapasse 6 meses por ano. Além disso, ele também pode empregar pessoas, desde que esse período não ultrapasse 120 dias por ano.

Vale salientar que, apesar do segurado especial não contribuir para o INSS, ele também tem direito aos mesmos benefícios do trabalhador urbano que contribui. O trabalhador rural pode receber auxílio doença rural, auxílio acidente, salário maternidade (no caso da agricultora), inclusive se aposentar por invalidez, caso sofra algum acidente que impossibilite seu trabalho e, ainda, pode o cônjuge requerer pensão por morte, caso o aposentado por idade rural especial venha a falecer.

  1. Aposentadoria por idade híbrida

Para facilitar o entendimento, dizemos que esta é a aposentadoria que vai juntar todo o tempo que você trabalhou de forma urbana e rural. Como isso pode acontecer? Por circunstâncias da própria vida alguém pode ter iniciado o seu trabalho como agricultor (segurado especial) e posteriormente ter precisado mudar de profissão para uma atividade urbana qualquer. Todavia, não conseguiu ter trabalhado durante os 15 anos necessários para se aposentar de forma urbana ou os 15 anos completos para se aposentar na modalidade rural.

Por exemplo: Uma pessoa pode ter trabalhado na função de auxiliar de serviços gerais em uma escola por um período de 6 anos e posteriormente passou a trabalhar como agricultor (segurado especial) e nessa condição permaneceu por 9 anos.

Neste caso, os dois períodos podem ser somados, o que daria 15 anos de trabalho e serviriam de forma suficiente para se aposentar de forma HÍBRIDA ou MISTA, juntando assim, o tempo de atividade urbana com a rural. 

Igualmente como ocorre na Aposentadoria por Idade simples, o tempo exigido de trabalho efetivamente comprovado para a aposentadoria na modalidade mista sofreu alterações, uma vez que quem completou a idade mínima até 12/11/2019 e ainda não se aposentou, será beneficiado com a legislação vigente antes da Reforma da Previdência. Ou seja, você tem direito adquirido e pode se aposentar com as regras da Aposentadoria Híbrida, não importando que o requerimento seja feito após essa data.

Como já vimos acima, a legislação anterior à Reforma se apresenta bem mais benéfica ao segurado.

Por outro lado, quem começou a trabalhar e contribuir para o INSS antes de 12/11/2019, porém não completou a idade mínima ou o tempo de 15 anos de contribuição, entrará na Regra de Transição, sendo necessário cumprir a idade e o tempo de contribuição na forma abaixo:

HOMENS- 65 anos- 15 anos de tempo contribuiçãoMULHERES- 62 anos- 15 anos de tempo contribuição

Lembrando que enquanto durar a Regra de Transição, ou seja, até 2023, a idade da mulher sofre alterações dependendo do ano de implementação dos requisitos, tornando-se definitiva a partir de 2023, quando passará a ser unicamente de 62 anos de idade.

Perceba, ainda, que, diferentemente da Aposentadoria por Idade simples, na modalidade de segurado especial, a idade exigida para esse trabalhador é de apenas de 60 anos para homens e 55 para mulheres. 

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA

  1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

As pessoas que porventura possuam algum tipo de deficiência, seja física ou mental, também podem ter direito à aposentadoria especial. 

A Lei 142/2013 expõe que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (audição, paladar, visão, olfato e tato), que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para que seja concedida a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, o INSS exige 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, condição essa que poderá se comprovar com documentos médicos que atestem a deficiência nesse período. Nesse caso, é exigida a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), além de 180 meses (15 anos) de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

Aqui vemos que o legislador, de forma justa e louvável, equiparou as exigências das aposentadorias especial da pessoa com deficiência com a do segurado especial (agricultor, pescador, extrativista etc.), considerando que as duas categorias de atividades são desenvolvidas por pessoas que enfrentam grandes barreiras e limitações. 

  1. Posso continuar trabalhando mesmo estando aposentado por idade?

A resposta é sim. A regra geral é que o trabalhador que se aposenta por idade pode continuar trabalhando normalmente na mesma função, como se ainda não estivesse aposentado. 

Isso vale tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, o empregado não tem obrigação legal de informar à empresa que está aposentado e nem poderá ser dispensado por estar aposentado.

Os segurados que recebem aposentadoria e continuam trabalhando podem receber os dois salários, ou seja, a Aposentadoria e o salário, fruto do seu trabalho.

Por isso, muitas pessoas para complementar a renda continuam trabalhando após a aposentadoria.

A decisão de continuar trabalhando ou não após se aposentar por idade cabe exclusivamente a você, após avaliar as vantagens de cada caso.

Perceba que há uma diferença entre aposentadoria de Pessoa com Deficiência e Aposentadoria Especial. Como vimos acima, a aposentadoria de Pessoa com Deficiência é aquela destinada a pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

E a boa notícia é que esse trabalhador PcD (Pessoa com Deficiência) poderá trabalhar normalmente após se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência.

Já a aposentadoria especial, é aquela concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (produtos químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta. Neste caso, o aposentado não fica proibido de trabalhar, apenas não mais poderá exercer atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.

A única espécie de aposentadoria em que é proibido continuar trabalhando é a aposentadoria por invalidez, haja vista que se aposenta por invalidez quem, na realidade, por algum problema de saúde, ficou impossibilitado de trabalhar. 

  1. Direito adquirido

É pertinente ressaltar que, caso você tenha adquirido os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência e, mesmo assim não se aposentou, continuando a trabalhar, terá direito a se aposentar de acordo com a regra antiga, se o cálculo da sua aposentadoria se mostrar mais vantajoso nos moldes da antiga Lei. 

Esteja sempre atento para não haver prejuízos em sua aposentadoria. É importante que você procure informações com profissionais capacitados da área para saber qual a aposentadoria se apresenta mais vantajosa para o seu caso.

  1. Conclusão 

Muito valioso se torna saber qual o melhor momento para dar entrada na sua aposentadoria e quanto você irá receber ao se aposentar. 

Qual o melhor momento? É necessário elaborar um cronograma de contribuições, contendo todo o período que você necessita para saber qual é o melhor momento para requerer a sua aposentadoria e por qual modalidade.

Após a análise do seu tempo de trabalho, sua idade e atividade que exerceu, tem sim como verificar quais as regras de aposentadoria que se adequam ao seu caso. 

Lembre-se que é de extrema importância que você tenha sempre um profissional previdenciarista lhe assessorando na análise do seu caso. Na sua aposentadoria não podem haver erros. Esse pode ser o momento que você mais tem esperado na vida.

Evite prejuízos e não deixe a hora mais importante da sua vida se transformar em um transtorno desagradável. Procure um escritório de advocacia especializado em previdência para lhe ajudar. Desde o início do processo no INSS, o recomendado é que você tenha o auxílio de um escritório de advocacia previdenciário.

Ter com você profissionais especializados, que tenham experiência e conhecimento do assunto vai lhe ajudar a sofrer menos e, certamente, resolver seu problema de forma mais rápida e correta, fazendo finalmente você desfrutar da melhor aposentadoria para o seu caso.

Lembre-se sempre de pesquisar bem o escritório que irá contratar. AGENDE UMA CONSULTA, busque saber o tempo de mercado que o escritório possui e se o profissional que vai lhe assessorar tem o conhecimento suficiente para resolver seu problema.

Esse informativo esclareceu suas dúvidas? Então compartilha as informações sobre aposentadoria por idade com seus amigos e familiares e, se ainda tem alguma dúvida, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento (E-mail, WhatsApp, Instagram) …

Forte abraço!!!

Victor Mendonça

Formado em Direito pelo Unipê – Centro Universitário de João Pessoa/PB

Especializando em Direito Previdenciário e Gestor do Escritório Jacemy Mendonça Advocacia & Consultoria

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