PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

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  1. O QUE É PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Planejar nada mais é do que traçar planos, planejar caminhos de chegada em algum lugar ou situação, de forma a obter melhor resultados em um momento bem próximo, ou no futuro.

Assim, dizemos que PLANEJAR a minha vida previdenciária é olhar para o futuro traçando no presente caminhos certos e seguros para obter bons resultados quando eu precisar me aposentar.

Pensamos na nossa aposentadoria como uma segurança para sobreviver uma velhice mais tranquila.

Desta forma, lhe asseguramos que dispomos de um estudo prévio e criterioso do histórico de contribuição de um trabalhador, ou seja, seu tempo de contribuição, tempo de serviço, tipo de função que desempenha, o valor das contribuições previdenciárias, idade e outros aspectos relevantes. Esse estudo tem o objetivo de trilhar o caminho mais adequado e seguro, para que o contribuinte alcance a melhor aposentadoria possível, de forma mais rápida e com mais vantagens, dentro da sua realidade.

Perceba que esse estudo se apresenta como um relatório no qual o contribuinte poderá visualizar um passo a passo, bem simples, do que é preciso fazer para se alcançar a tão sonhada aposentadoria de maneira satisfatória, e ainda, dentre as regras legais, qual aquela que melhor se adequa e beneficia o trabalhador.

Sim, porque com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, dispomos atualmente de várias regras diferentes para alcançar a aposentadoria. Esse estudo irá dizer qual a melhor regra a ser usada no seu caso.

Por meio desse estudo previdenciário, por exemplo, o trabalhador vai ter ciência de qual valor é necessário para contribuir com a previdência, para que se alcance o valor desejado na sua aposentadoria. Pois muitas vezes essa contribuição não é feita de forma correta e o segurado paga um valor muito alto de forma desnecessária e infelizmente no futuro só recebe um salário mínimo. Ou ainda, o contribuinte crer que irá receber certo valor a título de aposentadoria, mas o que contribuiu não lhe dar direito a tanto, ou seja, há uma quebra de expectativa do trabalhador, trazendo-lhe dor e sofrimento financeiro.

Não podemos deixar que algo tão importante para nós esteja apenas na direção de outras pessoas, ao contrário, com esse estudo ou planejamento, podemos lhe oferecer a certeza de qual aposentadoria você tem direito e qual a mais vantajosa para o seu caso.

Na verdade, o planejamento previdenciário é uma excelente estratégia matemática jurídica, que vai analisar o seu caso específico, desde a sua idade, o seu tempo de contribuição, tempo de serviço, tipo de função que desempenha, o valor das contribuições previdenciárias, além de outros aspectos relevantes,  como tipo de atividades já exercidas e em que períodos exerceu, reunindo todas essas informações com a identificação de todas as legislações que estavam em vigor ao tempo de sua realidade, para só então, oferecer o melhor resultado a ser alcançado no ano que você for se aposentar.

Desta forma, você evita decepções e erros que, por vezes, não será mais possível corrigir.

  • QUAL A IMPORTÂNCIA PARA O CONTRIBUINTE?

Agora ficou claro, que o estudo/planejamento previdenciário é hoje de extrema importância para o contribuinte, uma vez que traz para o segurado o direito de saber, antes de se aposentar, como ser contemplado com a melhor modalidade de aposentadoria possível, mediante o cumprimento de uma série de requisitos, considerando a realidade e a necessidade dele.

  • E POR QUE ESSE PLANEJAMENTO É NECESSÁRIO?

O que muitos não sabem é que o pedido de aposentadoria é mais complicado do que se pode imaginar. Muitos trabalhadores não imaginam que existem várias regras para o requerimento de uma mesma aposentadoria, sendo que apenas uma delas se apresenta mais favorável ao contribuinte.

E o assunto é tão sério que, depois de aposentado, você não poderá mais desistir da aposentadoria, mesmo que queira devolver os valores que recebeu, porque o benefício é irrenunciável. Ou seja, você só pode desistir da aposentadoria antes de começar a recebê-la. Após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, você não pode mais desistir do benefício.

Isto acontece porque existe uma forma específica para requerer os benefícios. Os pedidos devem estar bem alinhados com uma ou mais leis que ditam as regras.

Nem sempre é claro entender qual seria a aposentadoria mais vantajosa, principalmente após a Reforma da Previdência, que alterou todo o regramento previdenciário e estabeleceu uma série de regras de transição, por isso vejamos então, de forma simplificada como funciona essa distribuição:

  • Os contribuintes que até 13 de novembro de 2019, completou todos os requisitos para a aposentadoria têm direito adquirido e assim pode se aposentar tanto pela regra antiga como pela nova, a mais benéfica vai depender da realidade fática.  
  • Os filiados antes da reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, que não cumpriram todos os requisitos da aposentadoria, são beneficiados com uma vantagem, como se fosse uma forma de proteção às regras de transição, que serão aplicadas caso a caso.
  • Os filiados após a reforma só poderão se aposentar pelas regras novas, que é o caso da aposentadoria programada de forma mais evidente

Assim, ao requerer suas aposentadorias os segurados são surpreendidos com o resultado de indeferimento, e muitas vezes é por causa de erros de informações e documentos.

 Um bom exemplo a registrar aqui é o daqueles trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial por estar em um trabalho insalubre ou perigoso – como vigilantes, enfermeiros, motorista de ônibus, tratorista de grande porte, entre outros –, mas que não conseguem obter os documentos comprobatórios e perdem o seu direito a uma aposentadoria mais vantajosa.  

Considerando as inúmeras mudanças nas leis, é comum que os trabalhadores não compreendam qual regra está ainda valendo e o Planejamento Previdenciário é justamente importante para avaliar as regras antigas e novas, e informar qual é a mais adequada ao caso do trabalhador evitando prejuízos financeiros futuros na aposentadoria.

O tempo também é muito importante na consideração da aposentadoria, posto que, se aposentar antes do tempo pode acarretar perda econômica na renda mensal da aposentadoria. De igual forma acontece quando o trabalhador já se enquadra nas exigências legais para se aposentar e não requer o benefício, continuando a trabalhar de forma desnecessária.

Com o Planejamento Previdenciário, o contribuinte vai saber qual o melhor valor da contribuição, qual a documentação necessária e tempo certo de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, ou identificar as irregularidades que existem nas suas contribuições de forma antecipada, possibilitando assim, sanar as falhas nos requisitos essenciais para concessão e alertar quanto a possíveis violações que podem afetar a segurança financeira e o sucesso do seu requerimento. 

  • COM QUAL IDADE PRECISO REALIZAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO?

O Planejamento Previdenciário é um verdadeiro “mapa para a aposentadoria”, sendo tão útil para os mais jovens, que podem projetar a aposentadoria para o futuro, quanto para aqueles que já se encontram mais próximos de se aposentar ao adequar as provas documentais já existentes às regras mais vantajosas.

 Sendo para ambos, uma maneira de agilizar a concessão no processo da aposentadoria, pois se o plano for seguido à risca, não terá imperfeição que leve ao indeferimento, ou perda financeira.

Vejamos de forma mais didática, quais vantagens podem ser alcançadas pelo contribuinte com a realização do planejamento previdenciário:

  1. Conhecimento do provável valor da renda mensal que receberá da aposentadoria;
  2. Possibilidade de aumentar consideravelmente o valor da renda mensal da aposentadoria, ao aplicar uma regra mais vantajosa, ou contribuindo por um pouco mais de tempo;
  3. Reduzir o valor da contribuição ao INSS e orientar o recolhimento de forma correta, evitando perda financeira;
  4. Alcançar a aposentadoria em um tempo menor do que o esperado;
  5. Saber o momento certo de entrar com o requerimento administrativo e
  6. Revisar o valor, quando já se é aposentado, por meio da revisão.

Resumindo, é buscar o máximo de vantagens para o segurado. Destacamos que esses exemplos não serão, obrigatoriamente, alcançados juntos, pois depende do histórico e provas de cada segurado, por isso, é muito importante, um estudo atento e minucioso com o profissional previdenciário.

  • PARA QUEM E QUANDO É RECOMENDADO O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

O planejamento da previdência é recomendado a todo contribuinte que tenha interesse de se aposentar de forma segura, precisa e programada, de forma vantajosa e sem custos desperdiçados. 

Este Planejamento destina-se, ainda, àqueles que já se aposentaram e entendem que deveriam estar ganhando mais, uma vez que o Planejamento Previdenciário irá informar qual regra foi utilizada na sua aposentadoria e qual seria a melhor regra a ser usada. Neste caso, será avaliada também a possibilidade de ingressar com uma Revisão da aposentadoria.

Assim, todo trabalhador/segurado que contribui ou que contribuiu ao INSS está apto a solicitar um Planejamento Previdenciário para o seu caso.

Vejamos a seguir quais são esses contribuintes:

  1. Contribuintes do INSS, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) – carnês, como é o caso dos contribuintes facultativos e individuais;
  2. Servidores públicos, do regime geral;
  3. Trabalhadores da esfera privada, ou seja, regidos pela CLT e
  4. Aposentados, visando uma revisão em relação a possíveis erros e desvantagens na aposentadoria.

Como vimos, o planejamento previdenciário garante segurança ao contribuinte e por isso mesmo, ele deve ser realizado em qualquer momento de sua vida, ou seja, de forma preventiva, atual ou posterior à sua aposentadoria, todavia, quanto antes você fizer, mais cedo você poderá identificar as falhas que certamente provocarão atrasos, constrangimentos e prejuízos financeiros na concessão da sua aposentadoria, bastando apenas procurar um profissional especializado na temática para desenvolver esse trabalho técnico. 

  • GARANTA A MELHOR APOSENTADORIA POSSÍVEL ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Você percebeu que não existe uma regra única e geral de melhor benefício para todos os trabalhadores. Entendeu também que cada pessoa tem uma realidade social diferente e características laborativas específicas, ou seja, cada trabalhador desenvolve uma atividade diferente do outro, por tempo diferente, recebendo remunerações diferentes e variadas durante a sua vida de trabalho, e por isso esse estudo deve ser realizado de forma minuciosa e individualizado, isto é, cada planejamento é único e específico para aquele trabalhador, sendo essencial um advogado bem preparado, para direcionar o segurado nos documentos necessários e colher informações pertinentes, para posteriormente, informar qual o melhor caminho a seguir para se obter a aposentadoria mais vantajosa naquele caso.

Conclui-se, portanto, que não há uma fórmula pré-fabricada que resulta na melhor aposentadoria, mas sim um exame de todas as condições, com base no tipo de aposentadoria desejada e que, de fato, o segurado tem direito; oportunidade em que é avaliada a possibilidade de aplicação das regras antigas, novas ou as de transição, o tempo e valor de contribuição, período em que o segurado deseja se aposentar e qual será o valor do seu benefício.

Assim você estará garantindo a melhor vantagem financeira para aquele momento que mais precisará de uma boa qualidade de vida, que é na sua aposentadoria.

Isabelle de Melo Alcântara

Acadêmica de Direito

Jacemy Mendonça – OAB/PB 5453

Fundadora do Escritório Jacemy Mendonça Advocacia & Consultoria

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